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Declaração Universal dos Direitos da Água

Page history last edited by PBworks 5 years, 2 months ago

Declaração Universal dos Direitos da Água

 

Em 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água". O objetivo da data é refletir, discutir e buscar soluções para a poluição, desperdício e escassez de água no mundo todo, conscientizar as pessoas sobre o problema da poluição das águas. Neste dia foi publicado um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água", que diz:

 

1.-A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

 

2.-A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

 

3.-Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

 

4.-O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

 

5.-A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

 

6.-A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

 

7.-A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

 

8.-A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

 

9.-A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

 

10.-O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

FONTE: http://www.planetaorganico.com.br/aguadir.htm

 

Podemos e devemos dar direito a vida e a água.

Click no endereço abaixo e assista um clip sobre a água.

http://www.uniagua.org.br/website/images/filme/criacao_mundo_copo_dagua.wmv

 

Inicial

Comments (2)

Anonymous said

at 6:38 pm on Nov 4, 2006

Coloquei um clip sobre a água, mas ficou pontilhado, o que acontece? Opinem sobre o clip.

Anonymous said

at 9:45 pm on Nov 5, 2006

Oi Érika, quando fica pontilhado é pq o nome da página criada não confere com o nome usado no link. Tente... Bjs. Suely

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